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Apresentação da CDIV

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À Coordenação de Diversidade (CDIV), subordinada à Diretoria de Extensão, Relações Interinstitucionais e de Desporto compete as seguintes atribuições:

I - elaborar, em construção coletiva junto aos setores de diversidade nos campi, acompanhar e supervisionar a implantação e atualização, sempre que necessária, da política de diversidades do IFPA;
II - estimular a implementação, assim como gerenciar, acompanhar e supervisionar os núcleos e redes relacionados às diversidades, que promovam a interculturalidade e o respeito no âmbito do IFPA;
III - gerenciar, acompanhar e supervisionar as atividades dos núcleos e redes relacionados às diversidades, com vistas à promoção dos direitos humanos, superação de preconceitos, estímulo à uma educação diversa e inclusiva, assim como a difusão dessas ações na comunidade acadêmica e sociedade externa ao IFPA;
IV - coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação dos editais, programas, projetos e ações de extensão do IFPA, em conjunto com a pesquisa e o ensino, voltadas às formas de diversidades e pluralidade, com base nas políticas aprovadas pelo CONSUP e com base naquelas advindas de políticas públicas aprovadas no âmbito do MEC;
V - gerenciar, acompanhar, supervisionar e monitorar as relações de acordos de cooperação, convênios, programas e projetos com instituições regionais, nacionais e internacionais direcionadas às diversidades;
VI - analisar e avaliar anualmente, em conjunto com a Diretoria de Extensão da unidade, as ações de extensão voltadas às temáticas de diversidades nos Campi e Reitoria do IFPA;
VII - propor e discutir a construção de ações que difundam na sociedade tecnologias de inclusão social desenvolvidas no âmbito do Instituto Federal, voltadas para pessoas historicamente excluídas, que paralelamente contribuam na educação contínua com ênfase na superação dos diversos preconceitos e no respeito às diferenças promovendo efetivamente um ambiente que respeita a diversidade, a pluralidade e a garantia dos direitos humanos;
VIII - propor a criação de um observatório para o acompanhamento de crimes e práticas discriminatórias, em meio institucional, por motivo de cor, raça, etnia, religião, orientação sexual, etc.; uma vez que os dados desse monitoramento auxiliam na verificação da efetividade das ações de combate à intolerância na instituição, além de aperfeiçoar as políticas de ações afirmativas e programas voltados para os grupos historicamente silenciados e socialmente diversos.
IX - promover e incentivar, no âmbito da extensão, ações integradas ao ensino e a pesquisa, como a elaboração e busca de editais, de projetos e programas, que visem o fomento de estudos e pesquisas, com ênfase às demandas relacionadas às formas de diversidades e pluralidade, para a promoção integral e indissociável do ensino;
X - promover o respeito a todas as formas de diversidade no âmbito do IFPA, com vistas à construção de uma instituição, permeada por valores democráticos e éticos;
XI - incentivar, apoiar e difundir na comunidade acadêmica atividades que promovam, nos diferentes âmbitos do IFPA, uma educação para as relações étnico-raciais, diversidade sexual e de gênero, religiosa, cultural, física, e tantas outras;
XII - incentivar, realizar e também apoiar ações que promovam o combate aos preconceitos relacionados a: gênero e sexualidade, diversidade étnico-racial, cultural e religiosa ou de outras características individuais, coletivas e sociais;
XIII - apoiar e incentivar a participação de servidores, em cursos e eventos formativos (nacionais e internacionais), voltados às temáticas ligadas às diversidades, tais como relações étnico-raciais, diversidade de gênero, diversidade religiosa e/ou outras que possam vir a aparecer.
XIV - auxiliar no processo de elaboração, implementação e revisão dos Projetos Pedagógicos dos variados cursos dos campi, com o objetivo de garantir aderência à promoção
à diversidade, ao respeito, e aos direitos humanos no IFPA, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional;
XV - promover, incentivar e apoiar as atividades e eventos extensionistas, no âmbito do IFPA, que contemplem as temáticas ligadas à diversidade, e quando oportuno, ampliá-los, zelando pela integração das ações desenvolvidas;
XVI - contribuir, quando possível, para que de forma transversal as demais políticas institucionais, contemplem as temáticas ligadas a todas as formas de diversidades.
XVII - prestar o apoio técnico consultivo, quando solicitado, às demais instâncias deste Instituto em matéria de diversidades;
XVIII - elaborar e encaminhar relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
XIX - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
XX - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
XXI - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

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