Apresentação CECAP
À Coordenação de Extensão, Acordos, Convênios e Programas (CECAP), subordinada à Diretoria de Extensão, Relações Interinstitucionais e de Desporto, compete as seguintes atribuições:
I - elaborar, acompanhar e supervisionar a implantação e/ou atualização da política de extensão do IFPA;
II - coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação dos programas, projetos e ações de extensão do IFPA, com base nas políticas aprovadas pelo CONSUP e com base naquelas advindas de políticas públicas aprovadas no âmbito do MEC;
III - gerenciar, acompanhar, supervisionar e monitorar as relações de acordos de cooperação, convênios, programas e projetos com instituições regionais, nacionais e internacionais;
IV - analisar e avaliar anualmente, em conjunto com a Diretoria de Extensão da unidade, as ações de extensão nos Campi e Reitoria;
V - divulgar as atividades de extensão no âmbito interno e externo do IFPA, observadas as disponibilidades de recursos e a legislação em vigor;
VI - elaborar e publicar editais, quando se aplicar, para atividades de extensão em acordo com as políticas estabelecidas pelo IFPA;
VII - elaborar, quando necessário para a instituição, resoluções e instruções normativas, que promovam os avanços das atividades extensionistas;
VIII - incentivar a participação de servidores e estudantes nas ações extensionistas;
IX - fornecer dados solicitados para a PROEX, de ações de extensão que forem solicitados, com vistas a compor os relatórios e indicadores de extensão do IFPA;
X - oportunizar parceria com demais Instituições, incluindo Agentes de Integração, para atuar na execução de Programa de Estágio Institucional, abrindo oportunidades no IFPA para recebimento de estudantes das mais diversas áreas do conhecimento;
XI - fomentar, promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos por meio dos programas, projetos e ações de extensão em geral do IFPA;
XII - coordenar ações atribuídas ao Comitê de Extensão do IFPA;
XIII - elaborar e encaminhar relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
XIV - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
XV - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
XVI - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
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